NOVO PASSAPORTE ELETRÔNICO E A AC-DEFESA SERÃO TEMAS DE APRESENTAÇÃO NO 13º CERTFORUM



passaporteA certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil tem proporcionado avanços tecnológicos e ganhos em segurança em diversas esferas. No 13º CertForum – Fórum de Certificação Digital, Etapa Brasília, que será realizado nos dias 23 e 24 de setembro, serão apresentados dois cases de impacto nacional: o Novo Passaporte Brasileiro e a Autoridade Certificadora da Defesa – AC-Defesa, ambos beneficiados pela garantia de segurança proporcionada pelo uso do certificado ICP-Brasil.

O Novo passaporte será tema da apresentação do Terceiro Secretário da Coordenação Geral de Planejamento e Integração Consular do Ministério das Relações Exteriores – MRE, Lucas Ribeiro, e do representante do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, Predro Motta. O novo documento tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil, com criptografia de curvas elípticas brainpool, da cadeia de certificação v4. A atualização do passaporte trouxe mais segurança para o documento e para as informações gravadas no chip – dados biográficos e informações biométricas do portador.

O chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas do Exército Brasileiro, General de Brigada Bráulio Machado, apresentará a Autoridade Certificadora da Defesa – AC-Defesa, que deve ser credenciada pelo ITI em breve. A AC-Defesa é uma parceria entre o Ministério da Defesa, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica. A ação visa aumentar a interoperabilidade, a segurança e a operação conjunta das forças.

A mesa será moderada pelo assessor da presidência do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Eduardo Lacerda. As inscrições para o CertForum são gratuitas e já podem ser realizadas na página do evento. A programação completa será divulgada em breve.

O 13º CertForum – Etapa Brasília é realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e organizado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – Abrid. O evento conta com o apoio institucional da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC e com o patrocínio da Boa Vista, da Caixa Econômica Federal, da Certisign, do Correios Certificação Digital, da Digitalsign, do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, da Serasa Experian, da Soluti Certificação Digital e da Valid Certificadora Digital.

FONTE : iti.gov.br

ASSESSOR TÉCNICO DO ITI PARTICIPA DO I SEMINÁRIO DE GERENTES DO SISTEMA FENACON


O assessor técnico da presidência do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Eduardo Lacerda, apresentou palestra na manhã de hoje, 17, durante o I Seminário de Gerentes do Sistema Fenacon. O evento, realizado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, acontece em Brasília.
Em sua apresentação, Lacerda falou sobre a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e sobre o sistema antifraude para um público formado por colaboradores de Autoridades de Registro - ARs e Postos de Atendimento. “É muito positivo ter esse momento de interação com vocês que trabalham no sistema ICP-Brasil. O trabalho realizado por vocês é de grande importância, vocês colocam na mão de um cidadão, ao emitir um certificado digital, uma procuração em branco que gera poder para que aquela pessoa assine qualquer tipo de documento”, afirmou Lacerda.
Dando seguimento à apresentação, o assessor falou sobre o crescimento do mercado de certificação digital e destacou que ainda há espaço para o desenvolvimento do setor, principalmente com a emissão de certificados digitais para pessoas físicas, uma fatia do mercado pouco explorada até o momento. Em seguida, Lacerda enumerou as ações que o ITI já tomou e pretende tomar para facilitar o trabalho do Agente de Registro na identificação do requente do certificado digital.
“Nós já estamos trabalhando com o Comunicado de Fraude, com softwares que verificam a integridade do documento de identificação e, neste ano, produzimos e entregamos às Autoridades Certificadoras – ACs o “Manual de Orientação para o Agente de Registro”. Documento que lista uma série de ações que podem ser seguidas para tornar mais seguro o processo de identificação do cidadão que solicita a emissão de um certificado digital”, detalhou Lacerda.
Ao final da palestra foram listados os procedimentos que devem ser colocados em prática para combater as fraudes no sistema ICP-Brasil. “Agora, estamos trabalhando para combater as fraudes com tecnologia. Até dezembro deste ano todas as AR's deverão trabalhar com a Lista Negativa, também sugerimos a criação de uma Lista positiva e o ITI está trabalhando para implantar o Sistema Biométrico da ICP-Brasil. Com ele, o cidadão que solicitar o certificado ICP-Brasil terá que fazer a identificação biométrica o que tornará o processo extremamente seguro. A proposta do Sistema Biométrico será apresentada no próximo dia 30, na reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil”, finalizou Lacerda.

CERTIFICADOS DIGITAIS DA ICP-Brasil


Para realizar o download com sucesso, clique sobre o ícone da Autoridade Certificadora a qual o seu certificado digital está vinculado. Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para comunicacao@iti.gov.br
AC RAIZ

AC CAIXA  AC CERTISIGN  AC IMPRENSA OFICIAL  AC JUS  AC PR  AC SERASA  AC SERPRO
 AC RFB  AC CMB  AC VALID  AC SOLUTI  AC DIGITALSIGN  AC BOA VISTA   AC MRE
FONTE : iti.gov.br/

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA É TEMA DE ENCONTRO ENTRE ITI E DIGITALSIGN


Reuniram-se na manhã de hoje, 1º de outubro, na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, representantes da Autoridade Certificadora – AC de 1º nível da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, DigitalSign, e do Instituto para debates sobre as deliberações do último Comitê Gestor da ICP-Brasil e sobre o Sistema de Identificação Biométrica que será implementado na Infraestrutura.
O diretor-presidente do ITI, Renato Martini, destacou o bom momento do mercado de certificação digital no Brasil, com a adesão de entes públicos e privados ao uso da tecnologia e o aumento na emissão de certificados digitais. Seguindo com os debates, o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, e o assessor técnico da presidência do Instituto, Eduardo Lacerda, detalharam o funcionamento do Sistema de Identificação Biométrica que teve a implementação aprovada pelo CG ICP-Brasil.
Lacerda explicou os detalhes da iniciativa, falou sobre a arquitetura das informações coletadas, como será feito o acesso às bases de dados e sobre a criptografia a ser utilizada para proteger os registros biométricos e biográficos dos titulares de certificados digitais. A criação do prestador de serviços biométricos no âmbito da ICP-Brasil, o PSBio, também foi detalhada no encontro.
Participaram ainda do encontro o coordenador de Comunicação Social do ITI, Edmar Araújo, e os representantes da DigitalSign Fernando Moreira e Guilherme Salgueiro.



Fonte : iti.gov.br

Os riscos de transmitir ao SPED arquivos “zerados” ou incompletos

De acordo com a Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 arquivos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2014 e às situações especiais de janeiro a agosto de 2015. Observamos que muitas empresas transmitiram seus arquivos zerados ou com omissões de registros obrigatórios, mesmo que tenha havido movimento durante o exercício de 2014.
Excetuando as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ que não tenham apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, COFINSe CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, todas as demais pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
ECF é uma obrigação acessória e integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e compõe-se de todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Alguns Registros são e preenchimento obrigatório, outros não, conforme orientação do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal.
Alertamos que a prestação de informações com dados incorretos ou falsos é crime contra a ordem tributária, sujeitando o informante às penalidades descritas no art. 1º, incisos I, II e IV, e no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, conforme abaixo:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(…)
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
(…)
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
(…)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Além de ser uma ilicitude penal, é sempre oportuno lembrar que a não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
  • No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real, ou seja:
    • Multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL,no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
    • Multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.

  • No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real, conforme abaixo:
    • Por apresentação extemporânea, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas, e multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas; e
    • Por entrega da EFD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Tais penalidades pecuniárias para atrasoinexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais, de modo que é de suma importância o correto e inteiro preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal pelas empresas obrigadas. Isso significa que a ECF deve ser tratada com profissionalismo, seriedade e atenção. As consequências do incompleto preenchimento são muito mais onerosas ao contribuinte do que o tempo dedicado à sua correta informação.
Fonte: E-Auditoria